Folhetim – 09 de Dezembro 2020
OBLATOS DE MARIA IMACULADA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, PAZ E INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO
VOTO FACULTATIVO | OBRIGATÓRIO?
O processo é paulatino, mas o povo parece se dar conta de que, embora o voto seja formalmente obrigatório, a possibilidade de abstenção sem maiores consequências o torna facultativo na prática. Assim o indica a série histórica.
Nas eleições municipais de 2000, 16,2% dos eleitores não foram votar. Essa proporção seguiu tendência de alta gradual, pleito a pleito, e atingiu, agora, a marca de 29,6%. Ainda que se considere este 2020 um ano atípico, em razão da pandemia de Covid-19, já em 2016 a taxa chegava a expressivos 21,6% (16,2% – 21,6% – 29,6%).
Dito de outra maneira, os percentuais de comparecimento não ficam muito acima dos observados em países onde o voto é facultativo. No papel, as sanções para quem não comparece à urna nem justifica a ausência são duras. Incluem não poder participar de licitações e concursos públicos, matricular-se em estabelecimento de ensino oficiais e tirar passaporte. Caso o abstinente seja servidor público, fica sem receber seus vencimentos.
Na vida real, entretanto, é raro que se chegue a tais extremos. O eleitor tem prazo de 60 dias para justificar ausência; na falta de um motivo convincente, precisa pagar multa, mas seu valor é irrisório, não excedendo R$ 4.
Até alguns anos atrás, o incômodo de enfrentar a burocracia entre cartórios e bancos ainda funcionava como bom incentivo ao voto. Mas, com a informatização, a tarefa se torna cada vez mais simples. A depender da distância que o cidadão precisa percorrer para votar e do meio de transporte que utiliza, pode ser mais fácil e barato pagar a multa do que visitar a urna.
Deixar que cada eleitor decida se exercerá ou não o direito ao voto não é um problema. Boa parte da opinião pública defende há tempos que o voto deixe de ser obrigatório, como ocorre na esmagadora maioria das democracias. O esvaziamento da norma brasileira reflete sua obsolescência.
Para políticos e partidos, já não basta conquistar a preferência dos eleitores; é preciso também motivá-los a sair de casa e ir à urna. O trabalho dos institutos de pesquisa também fica mais difícil. O fato é que não devemos mais esperar comparecimento elevado em todos os pleitos. Os índices tendem a subir ou cair conforme as disputas sejam percebidas como mais ou menos decisivas pelo público. Essas variações fazem parte da democracia e em nada diminuem a legitimidade dos eleitos.
A oligarquia brasileira fez de tudo para impedir que o “populacho” votasse. A ojeriza pelo povo comandava o processo de quem podia e não podia votar. Ainda hoje a classe política morre de medo de perder o controle sobre o povo julgado de burro, ignorante e inconsequente. O controle de mentes e corações é imprescindível à classe política; sem aquele controle, o que faria a ralé brasileira?!?… A Constituição de 1824 (a primeira de tantas… escrita por Dom
Pedro 1º sozinho…) restringia a participação da ralé. Eram eleitores homens maiores de 25 anos (havia exceções, clérigos e criados não votavam). Exigia-se o mínimo de 100 mil-réis anuais por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. As eleições eram indiretas, realizadas em dois turnos; no primeiro, os votantes ou cidadãos passivos, escolhiam os eleitores da província; estes, cidadãos ativos, reunidos em Colégios Eleitorais, votavam em deputados provinciais e nacionais e em senadores (a eleição destes era vitalícia, dependia do imperador, a partir de uma lista tríplice enviada pelos eleitores. Para ser eleitor no 2º turno era necessário comprovar renda mínima de200 mil-réis. Não podiam votar mulheres, clérigos (inclusive bispos), libertos ou criminosos. Haja controle…). A partir disso foram inúmeras as mudanças havidas. Nenhuma delas impedia que presidentes de províncias, escolhidos pelo imperador, controlassem o processo.
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