Folhetim – 25 de Setembro 2019
OBLATOS DE MARIA IMACULADA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, PAZ E INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO
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AGOSTO-SETEMBRO DE 1969. Em 31 de agosto a Agência Nacional informava o país, em cadeia de rádio e televisão, que o presidente Costa e Silva, acometido de trombose cerebral, estava temporariamente impedido de chefiar o governo. Ao mesmo tempo, reunido no Rio de Janeiro, o Alto Comando das Forças Armadas editou o Ato Institucional nº 12, pelo qual uma JUNTA MILITAR COMPOSTA PELO EXÉRCITO, MARINHA E AERONÁUTICA assume interinamente a Presidência da República. E ela vai mudar os rumos da reforma da Constituição de 1967. Rompendo com a constitucionalidade do próprio regime militar até então, a elaboração e a edição do AI-12 foram a forma de impedir a posse do vice-presidente Pedro Aleixo, um civil que já tinha demonstrado a intenção de reformular os Atos Institucionais e reabrir o Congresso Nacional.
Em 26 de agosto, o então vice-presidente Pedro Aleixo, ao abordar a reforma constitucional, que criaria dispositivos para a eliminação do Ato Institucional nº5, afirmou que o presidente Costa e Silva “firmou as últimas convicções sobre pontos da nova Constituição até então contravertidos”, como a escolha indireta de governadores e a manutenção do “status quo” no Senado. No mesmo dia, o ministro da Justiça, Gama e Silva, dissera que em 1º de setembro seria assinado o Ato Institucional suspendendo o recesso do Congresso e regulamentando questões relativas a prazos vigentes na nova Carta. No dia 29 Gama e Silva disse a jornalistas que os últimos detalhes para a edição de novos Atos para a reforma da Constituição foram cancelados porque Costa e Silva chegou ao Rio fortemente gripado e febril. O que Gama e Silva não disse: no dia 27 Costa e Silva perdera a voz por alguns momentos; era os primeiros sinais da isquemia cerebral que o atingiria. O real estado do presidente ficou restrito a poucos oficiais militares. Era o começo de muita conversa, confabulação e luta pelo poder nas Forças Armadas.
A Junta Militar, então, intimou Pedro Aleixo a vir ao Rio de Janeiro. Contestando as ações da Junta, ele teve a certeza de que não assumiria a Presidência. E por incrível que pareça, ele teve ainda o mandato extinto no mês de outubro.
A Junta editou o Ato Institucional nº 13, que instituiu o banimento do território nacional de pessoas perigosas para a segurança nacional”, e o AI-14, que admitiu a aplicação da pena de morte ou prisão perpétua em casos de “guerra externa, psicológica adversa, revolucionária ou subversiva”.
Em 17 de outubro de 1969, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 1, que aumentou o mandato presidencial para cinco anos, determinou eleições indiretas para a função de governador de Estado e eliminou as imunidades parlamentares.
O governo criou ainda a Lei de Segurança Nacional, que restringiu as liberdades civis, e a Lei de Imprensa, que criou o órgão da Censura Federal. A Junta Militar governou o país de 31 de agosto a 30 de outubro, quando o general Emílio Garrastazu Médici assumiu a presidência. Já Costa e Silva, após 112 dias enfermo, morreu na tarde de 17 de dezembro de 1969, no Palácio das Laranjeiras, Rio de Janeiro, vítima de ataque cardíaco. Em setembro o embaixador americano foi sequestrado. Em outubro é promulgada a Nova Constituição; o Congresso é reaberto e elege Médici. Em novembro Carlos Marighela é fuzilado. E em Paris surge a Frente Brasileira de Informações, denunciando a ditadura. No ano houve mais de 100 assaltos e explosões; neles morreram 19 militantes. As denúncias de torturas são 1027.